Uma das penalidades mais temidas pelos condutores, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não por menos, traz consequências bastante severas. Acontece que, dependendo do que desencadeou nessa penalidade, o condutor precisará permanecer por determinado tempo (que pode passar de 2 anos) sem poder dirigir.

A suspensão pode ser desencadeada por dois motivos principais: pelo acúmulo de pontos na CNH – quando o motorista atinge seu limite em 12 meses – ou pelo cometimento de infrações autossuspensivas – aquelas que preveem a suspensão como penalidade direta.

Neste artigo, você vai conferir detalhes sobre quando a suspensão acontece pelo cometimento de infrações autossuspensivas.

Quais são as infrações autossuspensivas descritas pelo CTB?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma série de infrações autossuspensivas. São 21 infrações ao total, todas elas de natureza gravíssima. Aqui, separamos 10 exemplos para você conferir como elas, de fato, são bastante graves e justificam a penalidade.

1. Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância de efeito psicoativo (art. 165, CTB);

2. Quando solicitado pelas autoridades, recusar a realizar o teste do bafômetro (art. 165-A, CTB);

3. Usar o veículo para ameaçar os pedestres ou outros veículos que trafegam nas vias (art. 170, CTB);

4. Realizar ou participar de corridas não autorizadas entre veículos. Essas corridas são frequentemente chamadas de “rachas” (art. 173, CTB);

5. Promover e/ou participar de eventos não autorizados de exibição de manobras (art. 174, CTB);

6. Realizar manobras perigosas com o veículo (art. 175, CTB);

7. Deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em um acidente de trânsito e quando estiver em condições de fazê-lo (art. 176, inciso I, CTB);

8. Forçar passagem entre veículos nas vias públicas (art. 191, CTB);

9. Transpor bloqueio viário policial sem autorização (art. 210, CTB);

10. Transitar em excesso de velocidade, excedendo, em mais de 50%, a máxima permitida na via ou trecho (art. 218, inciso III, CTB);

Esses são dez exemplos de multas autossuspensivas. Elas apresentam, por diferentes razões, condutas que podem ser de alto risco – tanto para o motorista quanto para passageiros, pedestres, ciclistas e outros condutores.

Quando o condutor comete esse tipo de infração que suspende o seu direito de dirigir, ele deverá permanecer um tempo sem poder pegar ao volante. Esse tempo varia de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses (ou seja: voltar a cometer a mesma infração), de 8 a 18 meses.

É possível recorrer de autossuspensivas

Deixar de recorrer de uma multa pelo cometimento de infração autossuspensiva é algo que acontece com frequência, já que muitos condutores deixam de exercer esse direito por acreditarem que, para as infrações autossuspensivas, não cabe defesa.

Mas, sim, recorrer desse tipo de multa também é um direito do motorista, afinal, o recurso é um instrumento legal para tentar cancelar penalidades de infrações de trânsito.

As etapas para recorrer incluem:

– Apresentar a Defesa Prévia

– Entrar com recurso na JARI (se a defesa prévia for indeferida)

– Entrar com recurso em segunda instância (se o recurso na JARI for indeferido)

É importante ressaltar que o motorista só será obrigado a realizar o pagamento da multa autossuspensiva, assim como entregar a CNH às autoridades, depois de esgotadas todas as chances de defesa.

Meu recurso foi negado, e agora?

Caso sua defesa tenha sido negada nas três etapas que você viu no tópico anterior, será preciso realizar o pagamento da multa e entregar a sua CNH às autoridades. Para recuperar o seu direito de dirigir, é preciso também:

– Realizar o Curso de Reciclagem, cumprindo as 30 horas/aula obrigatórias

– Ser aprovado na avaliação final, aplicada após o Curso de Reciclagem

– Cumprir todo o prazo de suspensão

Quanto aos prazos de suspensão, isto é, o tempo no qual o condutor fica impossibilitado de conduzir veículos, como já dito, podem variar entre dois e oito meses, dependendo do que levou à aplicação dessa penalidade.

Se há reincidência, o prazo mínimo passa a ser de oito meses e o máximo de 18 meses. Algumas infrações, contudo, têm o prazo já predefinido de um ano, como consta em seus dispositivos infracionais. São elas as infrações dos artigos 165, 165-A e 253-A.

E então, tirou suas dúvidas sobre quando a suspensão acontece pelo cometimento de infrações autossuspensivas? Ter esse conhecimento é importante para evitar tanto cometer graves acidentes na estrada quanto para evitar as pesadas consequências legislativas dessas infrações.