Estacionar em frente à garagem é uma infração de trânsito, como você provavelmente deve saber.

Uma das razões pelas quais essa conduta é considerada uma infração está no fato de que, ao estacionar o veículo em frente a uma garagem, o condutor está impedido a entrada e/ou saída daquele ou daqueles que aí vivem ou trabalham, por exemplo.

Mas e se eu estacionar em frente à minha própria garagem, posso ser multado? Bem, nesses casos, o condutor que estaciona em frente à sua própria garagem não estará prejudicando outros condutores, certo? Isso significa que não pode ser multado?

Se você também tem dúvida quanto a esse assunto, chegou ao lugar certo. Neste artigo, pode conferir o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e evitar multas!

Boa leitura para você!

Qual é a multa para quem estacionar em frente a uma garagem, segundo o CTB?

Antes de falar sobre a situação específica de alguém que estaciona em frente à sua própria garagem, é importante entender no que consiste essa infração, sua natureza e penalidades.

O art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece quando é proibido estacionar o veículo, sob pena de ser multado e até mesmo ter o veículo removido.

Segundo o inciso IX, não é permitido estacionar onde há guia de calçada (meio-fio) rebaixada para a entrada e saída de veículos. Em outras palavras, é proibido estacionar em frente a garagens.

E as penalidades? Essa é uma infração média e as penalidades para o condutor que estacionar em frente a uma garagem são multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Além disso, o veículo poderá ser removido.

Ao analisar a redação do artigo 181, nota-se que ele utiliza unicamente a expressão estacionar – e não parar. É isso mesmo: estacionar e parar não é a mesma coisa.

Estacionar é parar o veículo por período superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Já parar é apenas interromper o movimento e permanecer no local para algo rápido, como para a descida de um passageiro.

Posso ser multado por estacionar em frente à minha garagem?

Sim, o condutor que estacionar em frente à própria garagem pode sim ser multado, afinal, o agente de trânsito não tem como saber que o veículo pertence ao dono ou ao usuário da garagem e, portanto, poderá realizar a autuação da mesma forma.

Em autuações devido a essas condutas, o agente de trânsito quase nunca tem contato direto com o proprietário do veículo, já que, no ato de estacionar, o condutor pode até deixar o veículo por um tempo.

Ou seja, é provável que, no momento do flagrante, o condutor não esteja no interior do veículo e, por isso mesmo, não possa explicar que se trata de sua própria garagem.

Ainda que o condutor esteja presente no momento do flagrante e explique sua situação para o agente, esse agente poderá manter a sua decisão e autuá-lo, pois o CTB não estabelece exceção para essa infração.

Por isso, evite estacionar em frente à sua garagem para se precaver contra multas.

Além das garagens, onde NÃO se pode estacionar?

No tópico anterior, mencionamos o artigo 181 do CTB, que elenca todos os locais onde está proibido estacionar. Vejamos outros exemplos:

– É proibido estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via (inciso I). Essa é uma infração média e gera 4 pontos na CNH.

– Também não se pode estacionar nas pistas de rolamento (inciso V). Essa infração é gravíssima e gera 7 pontos na CNH.

– É proibido estacionar nos acostamentos, exceto em casos de emergência (inciso VII). Essa infração é leve e gera 3 pontos na CNH.

– É uma infração grave estacionar no passeio ou na faixa de pedestres, assim como em ciclovias ou ciclofaixa (inciso VIII). São gerados 5 pontos na CNH.

– É proibido estacionar nos viadutos, pontes ou túneis, já que essa é uma infração grave e gera 5 pontos na CNH (Inciso XIV).

– Estacionar na contramão também não está permitido. Essa conduta é uma infração média e, como tal, gera 4 pontos na CNH.

Para todas as situações acima, está prevista, como medida administrativa, a remoção do veículo, o que significa gastos extras para o proprietário.

Quando o veículo é removido pelas autoridades de trânsito, vai para um depósito. Então, o proprietário é o responsável por pagar pelas diárias desse depósito, que podem ser bem altas – especialmente se o veículo permanece por mais de um dia.

Assim, a atenção no trânsito é a forma mais segura de evitar multas. Por isso, procure não estacionar em frente à garagem, inclusive em frente à sua própria.

A se este conteúdo ajudou a solucionar suas dúvidas sobre a multa por estacionar em frente a garagens, incluindo a sua, compartilhe-o e ajude outras pessoas a também conhecerem o que diz a Lei sobre o assunto.